quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Reforma tributária precisa desonerar setor produtivo



 
                                                                                                                     Por: Zeca         Dirceu
 
Os parlamentares que vão assumir seus mandatos a partir de 1° de fevereiro no Congresso Nacional terão um sem número de tarefas à cumprir nos próximos quatro anos e uma das prioridades, sem dúvida, será a reforma  tributária.
        
A questão ganhou consenso dentro e fora dos governos, entre os partidos, governadores, prefeitos, deputados e senadores. Também já foi exaustivamente debatida na sociedade e tem que trazer no seu bojo, a desoneração dos setores produtivos. Essa é a premissa que deve nortear os trabalhos pela reforma.
 
A presidenta Dilma Roussef se mostra muito disposta e já tratou do tema na primeira reunião que teve com os ministros Guido Mantega (Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Miriam Belchior (Planejamento) e Antônio Palocci (Casa Civil).
 
O presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Maia (PT-RS), candidato à reeleição, também a coloca como prioridade na legislatura que começa em fevereiro. Os mesmos ventos sopram a favor no Senado Federal. Reforma Tributária, portanto, é consenso e urgente.
 
Uma reforma para valer, no entanto, deve trazer medidas como a unificação do ICMS, a redução de impostos sobre investimentos e desoneração da folha de pagamento, fundamentais para os tempos do pleno emprego, do crescimento de 5% do PIB e dos salários dos trabalhadores, e para o país que almeja a quinta economia do mundo na década.
 
São as mudanças que todos esperam ver aprovadas pelo Congresso Nacional. São importantes e as constatei na condição de pequeno empresário, de 1995 a 2000, na minha cidade, em Cruzeiro do Oeste; como prefeito no contato diário com agricultores, comerciantes e empresários; e durante a campanha eleitoral, quando visitei empresas, sindicatos e cooperativas por todo o  Paraná.
 
Mais que incentivos, os setores produtivos esperam a desburocratização e simplificação do sistema fiscal, menos alíquotas de impostos e maior unificação nas regras federais e estaduais. Na exportação, por exemplo, são mais de 100 formulários e mil questões a preencher para 16 órgãos administrativos.
 
Os empresários do Paraná, reunidos na federação das indústrias e nas cooperativas agroindustriais, defendem a redução e redistribuição da carga tributária, diminuição do número de tributos e contribuições, a implantação do IVA Federal, substituindo o IPI, ICMS, ISS, PIS e o Confins. A reforma tributária, para eles, deve contemplar a desoneração de investimentos e das   exportações.
 
Para os empresários, a reorganização do sistema fiscal pode criar fontes para um novo modelo de financiamento de longo prazo, o que vai contribuir de forma significativa para a sustentação do crescimento na próxima década.
 
Nas conversas que tive com representantes das cooperativas agrícolas fiquei convencido que desonerar os setores produtivos passa a ser uma necessidade premente para garantir a competitividade dos produtos e serviços nacionais, não só na disputa dos mercados externos, mas, também, no abastecimento do mercado interno frente às importações.
 
Além disso, uma reforma bem planejada poderá proporcionar aos estados os recursos que ainda não estão disponíveis para a realização de obras, tão necessárias quanto urgentes, de infraestrutura e logística. Ao mesmo tempo, abre perspectivas para de planos regionais de desenvolvimento articulados entre o Estado, iniciativa privada e outros setores interessados da sociedade.
 
Todos são unânimes também na defesa que o novo projeto fiscal deve contemplar ainda um setor forte de fiscalização já que a sonegação é uma forma de concorrência desleal e predatória.
 
Em suma, a reforma tributária deve tornar o sistema de arrecadação mais simples e, ao mesmo tempo, mais fácil de ser entendido por todos. E a favor está o fato de que todos os setores da sociedade estão mais maduros para aceitar um bom projeto nessa direção.
 
E o Paraná, no meu entender, tem que estar atento e articulado para que osprincipais segmentos do estado possam participar e contribuir na construção desta reforma. O mesmo vale aos municípios para as questões relativas à divisão dos tributos na federação.


Zeca Dirceu, 32 anos, deputado federal pelo PT do Paraná

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

A QUESTÃO DO REDD


Este texto propõe-se a discutir, a denominada Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, que busca reduções efetivas de desmatamento, benefícios à conservação da biodiversidade, benefícios sociais e respeito aos direitos de povos indígenas e das populações tradicionais e o posicionamento do país sobre este tema, ausente de legislação específica brasileira.
              O mesmo apresenta ainda uma reflexão sobre o conceito de desenvolvimento sustentável de Amartya Sen que abrange a dimensão real das “necessidades” e seus processos e mecanismos. Para este autor as dimensões que devem ser valorizadas e incorporadas são exatamente aquelas que estão além dos conceitos das abordagens materialistas. Segundo Sen, ganha relevo um estatuto de humanidade baseado nas premissas do homem como tendo crenças e valores, e da capacidade para a discussão e avaliação públicas.
           Para Sen a noção do ser como “agente” deve ser recuperada para pensar a natureza e as possibilidades da ação humana como entidade que tem liberdade para agir de maneira refletida, atribuindo valor às coisas em uma ordem que ultrapassa a esfera do atendimento das necessidades prementes.
          Também relata o Projeto Piloto REDD São Félix do Xingu em fase de implantação pelo governo do Estado do Pará.












Introdução



“(...) a idéia de desenvolvimento está no centro da visão do mundo que prevalece em nossa época. Seu substrato é o processo de invenção cultural. A partir dessa idéia o homem é visto como um fator de transformação do mundo, portanto de afirmação de si mesmo”
Celso Furtado, 1981
“(...) nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”
Constituição da República Federativa do Brasil ,1988
“(...) mas uma coisa é proclamar esse direito, outra é desfrutá-lo efetivamente. A linguagem dos direitos tem indubitavelmente uma grande função prática, que é emprestar uma força particular às reivindicações dos movimentos que demandam pra si e para os outros a satisfação de novos carecimentos materiais e morais; mas ela se torna enganadora se obscurecer ou ocultar a diferença entre o direito reivindicado e o direito reconhecido e protegido”
Norberto Bobbio, A era dos direitos, 1990
“(...) se os países desenvolvidos tivessem mesmo adotado as políticas que recomendam aos países em desenvolvimento, não seriam o que são hoje. Muitos deles, ao longo de sua trajetória de desenvolvimento, recorreram a políticas comerciais e industriais protecionistas, atualmente consideradas políticas "ruins". Além disso, no século XIX e início do século XX, antes de se tornarem países desenvolvidos, possuíam poucas das instituições que agora recomendam aos países em desenvolvimento. Em outras palavras, os países desenvolvidos, pregando políticas ortodoxas, estariam hoje "chutando a escada" para que os países em desenvolvimento não consigam seguir os mesmos caminhos trilhados por eles para se desenvolver.”
Ha Joon Chang, 2001








Nos últimos anos, tornou-se constante a busca de mecanismos que visem à proteção ao meio ambiente equilibrado.
Estudiosos entendem como a maneira mais eficaz encontrada para recompensar financeiramente os países e as iniciativas que estivessem dispostas a frear o ritmo de destruição das florestas. Uma vez que as florestas são importantes fontes de absorção de gás carbônico, e o desmatamento através de queimadas é o principal fator de emissões em alguns países em desenvolvimento.
 Conforme o IPCC[1] - Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, as emissões provenientes da derrubada de árvores na década de 90 chegaram a 5,8 bilhões de toneladas de carbono por ano, equivalente a 20% do total de emissões do planeta. Anualmente, acredita-se que cerca de 13 milhões de hectares de florestas sejam convertidos em outros tipos de uso, como pecuária e agricultura. Conseqüentemente o segundo fator que mais contribui para o aquecimento global é a mudança do uso do solo. Segundo ainda este órgão, as florestas tropicais armazenam 25% do carbono de toda a biosfera e ainda são capazes de absorver CO2, isto é, a destruição acabaria o estoque e o seqüestro de carbono.
 O Brasil é o quarto país emissor de efeito estufa no Mundo, sucedendo apenas os Estados Unidos da América, China e Indonésia. Preocupado com tal quadro, o governo federal apresentou em 2008 o Plano Nacional Sobre Mudança do Clima – PNMC que elabora diferentes políticas públicas, com um plano de ações que fomentam esforços e compromissos para a contribuição do Brasil, na questão de mudanças climáticas.
Em 2008, o mercado global de carbono movimentou cerca de US$ 120 bilhões, sendo 18% estabelecido por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), regulado pelo Protocolo de Quioto, onde o Brasil participa com cerca de 3%, enquanto a China tem uma participação de 84% em 2008.
Iniciou-se em 2005, a discussão sobre o REDD, na Conferência das Partes da Convenção sobre Mudanças Climáticas (COP11), em Montreal, no Canadá.
Nesta ocasião, havia preocupação com a criação de mecanismos que incentivasse a redução de emissões provenientes de desmatamento em países em desenvolvimento, inclusive o Brasil. Assim, foi estabelecido que os países que se interessassem poderiam participar, ao enviar, nos próximos dois anos, propostas de funcionamento do RED ( reduções de emissões por desmatamento), sendo o SBSTA – Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico da UNFCCC - Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, o órgão responsável por compilar os documentos apresentados.
Durante a COP- 13, O Banco Mundial lançou um Fundo chamado “Forest Carbon Partnership Facility” (FCPF), o qual prevê a preparação de países para adoção do mecanismo REDD, incluindo a elaboração de planos nacionais para esse mecanismo.
Já no Brasil, há o Fundo Amazônia, lançado oficialmente, em agosto de 2008 (Decreto 6527/2008), visando à arrecadação de recursos por meio de doações voluntárias para o financiamento de ações de REDD.
Na COP-14, em Poznan, Polônia, os países em desenvolvimento como Brasil, México, Peru, China e África do Sul anunciaram suas propostas e metas de redução de emissões de GEE e seus planos nacionais.















PLANO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA – PNMC

 Em dezembro de 2008, o Brasil lançou o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) com meta de redução, com prazo de até 2020, de 80% do desmatamento na Amazônia Legal.
Tais metas foram estabelecidas a partir de estudos que apontam, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente,  que a maior parcela das emissões líquidas de dióxido de carbono (CO2) é proveniente do uso da mudança da terra, em particular da conversão de florestas para uso agropecuário. O Gráfico abaixo especifica as Emissões de CO2 por setor:
Fonte: MMA


A expectativa com a avença do Tratado de Copenhague é que, até 2050 a sociedade mundial consiga reduzir as emissões globais de GEE em no mínimo 80% em relação aos níveis de 1990.
O PNMC criou o Programa de Monitoramento do Desmatamento nos Biomas  Brasileiros por Satélite. Seu objetivo é quantificar desmatamentos e reforçar ações fiscalizatórias de combate a desmatamentos ilegais nesses biomas. Para o bioma Amazônia, há meta específica para evitar, segundo MMA, emissões em torno de 4,8 bilhões de tCO2  de 2006 a 2017, considerando 100 tC/ha. Tais valores serão concluídos na conclusão do inventário de estoques de carbono brasileiro,  no âmbito do inventário florestal.


O Gráfico abaixo ilustra as metas deste programa:
 
Fonte: MMA

Recentemente, em fevereiro de 2010, ONG e movimentos sociais se uniram no Brasil, e definiram os princípios socioambientais para garantir os direitos de quem ajuda a manter a floresta erguida.
São signatárias da Carta de Princípios de REDD, as empresas brasileiras: Vale, Grupo Pão de Açúcar, Companhia Brasileira de Distribuição Suzano Papel e Celulose, Votorantim Industrial, Aracruz Celulose, Votorantim Celulose e Papel, Light, Natura Cosméticos, CPFL Energia, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Construtora OAS, Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), Coamo Agroindustrial Cooperativa, Polimix Concreto, Aflopar Participações, Estre Ambiental, Odebrecht Engenharia e Construção, Grupo Orsa,Samarco Mineração, Nutrimental, União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), com o apoio do Fórum Amazônia Sustentável, Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (SindiExtra), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiesp) e Wal-Mart Brasil.







AUSENCIA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE REDD

Conforme André Lima[2], a ausência de legislação concernente ao assunto: “Hoje não existe regra oficial para REDD. Isso está sendo discutido na convenção [mundial do clima], mas os avanços são lentos e não existe lei no Brasil. O que existe é um mercado voluntário. Por isso, é fundamental o nosso interesse em se antecipar, ter um parâmetro e legitimá-lo. Ou seja, ouvir propostas das comunidades e dos diversos outros setores ligados à causa, como a agricultura familiar”(grifo nosso).
Manoella Oliveira[3] em seu artigo lembra que “O objetivo é estabelecer critérios mínimos para que essas iniciativas não tragam prejuízos ambientais e sociais pela maneira com que forem implantadas e conduzidas, especialmente para as comunidades tradicionais e indígenas. Um dos temidos efeitos colaterais, por exemplo, é a reconcentração fundiária”.
Entretanto, o Brasil além de dotado de extenso território, conseqüentemente abriga grande diversidade de povos que vivem nas florestas, tais como os caboclos, quilombolas, ribeirinhos, inseridos infelizmente em um sistema frágil de proteção legal. Por isso, Paula Moreira [4], destaca: ”O padrão internacional do mercado voluntário é difícil de ser aplicado no Brasil porque é preciso analisar todas essas nuances. Como essas minorias não têm amparo legal muito fortalecido no país, a idéia dos princípios e critérios é que a implantação ajude a amparar a proteção de direitos das populações”.
Importante destacar o que nossa Carta Magna, reservou em seu dispositivo do art.231, § 2º: “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.
A doutrina de José Afonso da Silva[5], sobre o respectivo dispositivo leciona:
Ai está mais um elemento a afirmar a idéia, antes mencionada, de que a posse, no caso, na é simplesmente ius possidendi, ou seja, direito de possuir, por que posse imediata, não a título de propriedade (que cabe a União), mas posse imediata de usufruto exclusivo das riquezas referidas”.
Ademais, cita Pontes de Miranda quanto ao usufruto ser intransferível: “é pleno, compreende o uso e a fruição, quer que se trate de minerais, de vegetais ou de animais”.
Diante disso, o legislador originário preocupou-se desde 1988, em estabelecer o usufruto permanente de terras indígenas, porém a legislação atual carece de legislação especifica para populações tradicionais.
Paula Moreira descreve que a expectativa é que a criação de padrões apresente os benefícios da floresta de pé e dê suporte às populações que ajudam a preservá-la, e por fim completa: “A legislação não fala disso e essa iniciativa de critérios para projetos de REDD provavelmente vai tentar dar indicação nesse sentido: qualquer projeto de REDD tem de beneficiar a população, inclusive diretamente. O tipo de benefício que eles precisam, são os próprios que vão dizer”. 
Assim, por força da ausência de iniciativa do Poder Legislativo na criação de leis, é muito interessante e importante a participação popular, a fim de fomentar os processos de formulação de programas e projetos e nas regulamentações que vierem a ser aprovadas futuramente.
André Lima conclui: “Mais interessante do que entregar aos governantes, é ser usado como parâmetro para qualificar iniciativas e programas sobre REDD. É uma maneira de a sociedade legitimar sua participação e qualificá-la”. E exemplifica, com a regulamentação da Califórnia de mercado de carbono (que envolve carbono florestal), onde foi apresentada e acatada a proposta brasileira. “Eles entendem que é legítimo e já tem efeito prático”. 
Quanto à importância do REDD, Júlio Barbosa, representante do Conselho Nacional de Seringueiros[6], simplifica: “ Se a sobrevivência da floresta está em jogo, a nossa também está. Por isso, queremos uma posição clara do governo brasileiro sobre o REDD que beneficie os povos das florestas. Temos milhares de comunidades e as maiores extensões florestais nos trópicos. Podemos pautar as discussões internacionais.”.
Logo, não só os cidadãos dependentes das florestas, como meio de vida, como todos os seres humanos precisam participar da definição do sistema de pagamentos de serviços ambientais com base em REDD.

























Projeto de Lei nº 5.586-A, de 2009, em andamento na Câmara dos Deputados. Um olhar critico.


           O legislador pátrio deu início ao processo de normatização do REDD no de 2009 através do PL 5.586-A, que institui a Redução Certificada de Emissões do Desmatamento e da Degradação (RCEDD) e dá outras providências.
           No texto se prevê condições para a emissão do certificado e se estabelece responsabilidades do proprietário do imóvel no qual se situa a área afetada.
            O art. 3º do PL mencionado coloca o Poder Executivo com a responsabilidade de fiscalizar o projeto que pretenda de interessado na emissão dos certificados. E, prevê o seguinte: 

                      Art. 3º Para o recebimento de RCDEE, o proprietário rural deve apresentar ao Poder Executivo, ou entidade designada, na forma de regulamento:
                      I – projeto com as seguintes informações:

a)     identificação do responsável pelo projeto;
b)     classificação da área em uma das categorias previstas no parágrafo 2º do art. 2º;
c)      prazo de afetação da área à preservação florestal, não inferior a trinta anos;
d)     dimensão da área afetada;
e)     memorial descritivo do imóvel, devidamente georreferenciado na forma da legislação que regula os registros públicos, com a indicação da área afetada;
f)        avaliação de estoque de CO² equivalente na biomassa da área afetada, de acordo com metodologia estabelecida em regulamento;
g)     outras informações previstas em regulamento;
                    ...........

                 E o texto segue atribuindo responsabilidades ao autor e responsável do projeto de RCEDD. Porém, conforme indica o texto proposto será necessário passar por uma regulamentação no futuro, indicando que o REDD não será realidade no país no médio prazo, além de trazer em seu bojo uma insegurança de ordem jurídica quando se estabelece no art. 5º as situações onde o cancelamento pode ocorrer.
                 Estimativas de órgãos internacionais indicam que os custos e prejuízos sociais e econômicos diante da mudança climática podem alcançar em torno de 5% do Produto Interno Bruto – PIB a cada ano. Essa razão de ordem econômica e social indica a necessidade de se aperfeiçoar o projeto de lei e se evitar o elemento da insegurança jurídica.
                 A natureza jurídica do REDD enquanto um valor mobiliário para ser negociado em bolsa de valores  e de futuro, não pode trazer na lei que institui o titulo a possibilidade de cancelamento do titulo, o que gerará insegurança no investidor e validade do certificado emitido.
                 O principal objetivo do REDD é dar valor econômico para a floresta em pé, ou para se evitar o desmatamento. A ONU aponta que o mercado deve movimentar de US$ 20 bilhões a US$ 40 bilhões por ano como maneira de evitar a liberação de gases de efeito estufa que são soltos na atmosfera quando se realiza o ato de devastação da floresta nativa.
                 Pois bem, o Brasil por suas condições naturais – maior floresta tropical do mundo – poderá receber cerca de 40% desse montante, logo, a legislação pátria deve ser clara o suficiente para incentivar o investidor e os investimentos neste novo setor de atividade econômica.
                Demonstrado a necessidade de um debate mais profundo sobre a proposta de projeto de lei que institui o REDD no Brasil. Merece o aprofundamento e participação dos mais multidisciplinares atores da sociedade, para que possam aperfeiçoar a redação e instituição de fato de relevância nos aspectos econômico e social.   
                         

DESENVOLVIMENTO COM LIBERDADE

            Segundo Amartya Sen “vivemos um mundo de opulência sem precedentes, mas também de privação e opressão extraordinárias. O desenvolvimento consiste na eliminação de privações de liberdade que limitam as escolhas e as oportunidades das pessoas de exercer ponderadamente sua condição de cidadão”.
            Amartya Sen conceituou desenvolvimento como um processo de expansão das liberdades. Na visão deste autor o crescimento econômico é apenas um dos componentes do desenvolvimento. Para ele não é possível falar em liberdade sem pensar no desenvolvimento do capital humano. Para o autor, o desenvolvimento e liberdade diante do capitalismo em sociedades democráticas têm o papel de construção de direitos civis e políticos, garantindo capacidades básicas através de participação política e social.
            A concepção de desenvolvimento como liberdade de Amartya Sen contrasta, portanto, com perspectivas mais restritas de desenvolvimento. Tais perspectivas identificam o desenvolvimento simplesmente como crescimento econômico, ou seja, com o crescimento do PIB, com o aumento das receitas das pessoas, com a industrialização, com o progresso tecnológico ou com a modernização social.
            Contrariando  perspectivas, Amartya Sen considera desenvolvimento como um processo de expansão das liberdades, um processo que dota as pessoas de capacidades reais substantivas e instrumentais. Em outras palavras, esse processo de expansão das liberdades reais compreende, além de liberdades econômicas, liberdades sociais e políticas. O crescimento econômico é visto tão somente como um importante meio de expandir as liberdades humanas.      
            Na concepção de Sen, somente haverá valoração das liberdades políticas, no momento em que os cidadãos, tiverem garantido seus direitos civis básicos para então promover tal desenvolvimento. Isto ocorrerá no instante em que a igualdade básica da existência (acesso a comida, saúde, educação) dê condições para eles atuarem de forma livre na conquista de liberdades políticas.
            Analisando no âmbito econômico, Sen afirma que não há regras no mercado que garantam tais elementos básicos para existência humana. Acredita, portanto que o direito a cidadania é um questão moral e deve ser levado em consideração e tratado independente do tipo de regime adotado por determinado governo, afinal sem garantias de subsistência não há como se pensar em liberdades, conquistas ou novos direitos civis.
            A publicação do “Relatório Brundtland” trouxe para Sen um novo marco na discussão sobre desenvolvimento, sintetizado na máxima de que se deve atender “às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras atenderem às suas necessidades”.
          O debate que se seguiu foi pobre, no sentido de agregar e expandir mais aspectos e dimensões da realidade e particularidades disciplinares, e tomou a questão humana como problema secundário frente às abordagens conservacionistas dominantes no debate ambientalista, porque defende a existência de natureza separada do homem e por isso é indiferente às complexidades dessa relação.
          Para Sen faz-se necessário avaliar se o conceito de desenvolvimento sustentável abrange a dimensão real das “necessidades” e seus processos e mecanismos, porque para Amartya Sen, as dimensões que devem ser valorizadas e incorporadas são exatamente aquelas que estão além dos conceitos das abordagens materialistas. Ganha relevo um estatuto de humanidade baseado nas premissas do homem como tendo crenças e valores, e da capacidade para a discussão e avaliação públicas.
           Para Sen se deveria pensar em ampliar as liberdades substantivas das pessoas de maneira a que a liberdade das gerações futuras não fosse comprometida, surgindo a noção de liberdade sustentável, incrementando sua teoria de desenvolvimento como liberdade.
           A aproximação entre as noções de desenvolvimento sustentável e desenvolvimento como liberdade está no fato de elas lidarem com o tema da mudança dos modos de vida, das instituições, e que tragam à arena pública as discussões sobre justiça social, pobreza, etc.
            A diferença da argumentação de Sen para outros autores é a sua crença de que o homem é capaz de agir de maneira reflexiva, sensibilizado pelos dilemas do mundo, é a sustentabilidade com um sentido de cidadania ambiental em que o agente age levando em consideração os interesses e o bem estar dos outros, ao invés de pensar só em si.
             Essa idéia de Amartya Sen precisa ser mais elaborada, para que essa cidadania não tenha um papel somente instrumental, como meio para conservar o ambiente, e sim como um fundamento para a construção de um modo de vida sustentável.
             O desenvolvimento sustentável não pode ser utilizado como garantia das condições de atendimento de necessidades econômicas no futuro, mas como padrão de um novo comportamento, com comprometimento com a preservação ambiental.
             Esse ponto de vista de Sen é desconfortável aos olhares que margeiam a noção de desenvolvimento sustentável; seja em seu viés por demais ecológico ou dos olhares economicistas redutores, ambas incapazes de problematizar a contento determinados aspectos humanos, como a pobreza. Entre os dois modelos definidores da sustentabilidade, Sen demonstra que é necessário repensar o papel do homem no estatuto presumido do desenvolvimento sustentável.
              Reforça que a ação da economia deve ter um fim mais amplo que da riqueza das pessoas, o autor não reforça as visões unilaterais sobre a natureza própria do mercado como sendo totalmente positiva ou a razão de todos os problemas atuais nas relações humanas. Entende que existe uma relação entre o mercado e um elevado crescimento e progresso econômicos, ao mesmo tempo acredita que existe a necessidade de regulação por parte do Estado e da efetividade de políticas compensatórias e protetoras.
              
             








DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

            O processo de desenvolvimento nos países periféricos contribuiu para evolução do paradigma de desenvolvimento sustentável. A necessidade de um crescimento econômico concomitante com políticas de redução das desigualdades sociais não permite aos ambientalistas a defesa de uma proposta ecologicamente correta de crescimento econômico zero.
          Enquanto a teoria econômica clássica defende um crescimento desmedido de valores culturais ou sociais, a defesa de proteção exacerbada dos recursos da natureza não comporta adequadamente os desafios das economias subdesenvolvidas.
            Segundo Furtado, o subdesenvolvimento não deve ser analisado a partir de uma visão etapista, como se as economias da periferia do capitalismo estivessem em um estágio anterior das economias capitalistas modernas, mas caracteriza o subdesenvolvimento como a “penetração de empresas capitalistas modernas em estruturas arcaicas.”
            Estas estruturas seriam marcadas pela precariedade em que foram instituídas, sendo evidenciadas pela “dependência de uma limitada pauta de exportação de matérias-primas, a concentração da produção agrícola na monocultura exportadora, a fraqueza da agricultura para o mercado doméstico, vias de transporte sem integração, política liberal na importação de produtos industriais, falta de proteção aduaneira à restrição a indústria local, restrição à implantação de indústrias.” (FURTADO, 1963 apud CASTRO, 2007)
            Furtado argumenta que o rompimento com este ciclo vicioso de subdesenvolvimento somente será possível através de estratégias alternativas, de acordo com as características inovadoras e criativas dos governos, pois foi a lógica dos países ocidentais do Norte que submeteu as nações ao subdesenvolvimento.
            Ignacy Sachs corrobora com tal afirmação, e elucida  uma conjuntura em que “a alternativa se coloca em termos de projetos de civilização originais ou de não-desenvolvimento, não mais parecendo possível, nem, sobretudo, desejável a repetição do caminho percorrido pelos países industrializados.”      Assim, a definição de desenvolvimento sustentável legitima-se através da  construção de novos instrumentos estratégicos sobre as bases de um  processo econômico no qual valorize preceitos sociais e ambientais, deste modo, rompe-se com uma crença dogmática de desenvolvimento transplantada pela ciência.
            Castro, afirma que o paradigma de desenvolvimento sustentável pode ser esmiuçado por seis dimensões - defendidas especialmente por Sachs e Lipietz – as quais se elenca conceitualmente o social com função de comando, “ colocando-se como o objetivo a ser implementado e atingido. O econômico, em seus componentes crematístico e de ecoeconomia da gratuidade, tem a função essencial de racionalidade instrumental: sem sua contribuição o desenvolvimento não se instaura. O ecológico funciona como restrição assumida e campo de oportunidades para esse estilo de desenvolvimento. O território coloca-se como âmbito de espacialização do desenvolvimento sustentável”, o cultural assume-se como fonte de formação “dos valores e da ética” e por último, uma formação motivacional na qual defende a prática de uma pedagogia da sustentabilidade, proporcionada por uma práxis da ecologia política.  



















O Projeto Piloto REDD de São Félix do Xingu.


O governo do estado do Pará formulou em parceria com o instituto The Nature Conservancy (TNC) uma proposta conceitual de se instituir um projeto piloto REDD, situado em São Félix do Xingu.
Os objetivos do projeto são de ordem econômica, desenvolvimento da sociedade local, amenizar os efeitos das mudanças climáticas e forma de preservar a floresta nativa.
O Pará só em 2007 acumulou um desmatamento de 22 milhões de hectares de florestas, 20% da sua área total conforme PRODES/INPE.
O município de São Félix do Xingu possui 8,4 milhões de hectares sendo que dessa área 6,7 milhões de hectares de florestas em diferentes estágios de degradação, diversidades de atores (população indígena, ribeirinha, produtores rurais e agricultores familiares) e de ocupação de terra (assentamentos, terras indígenas, proprietários rurais e unidades de conservação).
Inicialmente o projeto propõe envolver e tentar construir um consenso entre governos, setor privado, proprietários/posseiros e a sociedade civil, que objetiva reverter o atual modelo de degradação e de emissão de gases de efeito estufa para um modelo de produção sustentável e conservação para a Amazônia.
Para cada elemento social pré-existente na região do projeto piloto, o projeto estabelece uma estratégia diferente para cada um deles. Ou seja, para as posses privadas a estratégia é fortalecer as ações de comando e controle para cumprimento do Código Florestal associado à promoção de incentivos para a manutenção das áreas florestais e usos de modelos de produção mais sustentável e compatível com a conservação da biodiversidade. E, elege outras estratégias diversas para a terra indígena e unidades de conservação.
O projeto estabelece como um dos seus elementos fundamentais para o sucesso o programa de contabilidade das emissões evitadas e removidas de CO², na região de São Félix do Xingu.
A metodologia de contabilidade de redução e remoção de emissões de carbono vai incorporar as emissões provenientes do desmatamento e degradação (exploração madeireira e fogo) em terras públicas e privadas. Pretende utilizar o sensoriamento remoto e modelagem da tendência do uso do solo para estabelecer uma linha de base das emissões (business-as-usual-BAU). E conta com as parcerias com pesquisadores nacionais e internacionais, ONGs e agencias governamentais para garantir que as metodologias de contabilidade de carbono sejam efetivamente coordenadas e integradas com os sistemas: nacional e internacional de REDD.
O projeto estabelece premissas de que os recursos financeiros gerados pela implantação do REDD sejam repartidos e compartilhados entre os grupos de interesses e engajados desde o começo do projeto.
O projeto piloto foi iniciado no ano 2008 e estabelece o ano de 2013 para sua implantação e captação de recursos. Ou seja, do cronograma das fases a construção da base cartográfica está superada e a articulação com atores locais e estaduais avançaram.




















Considerações Finais
Diante do exposto, o objetivo primordial do mecanismo Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal é a criação de incentivos significativos para remunerar os países detentores de florestas pelos serviços climáticos prestados mundialmente. Entretanto, é necessário frisar que se forem insuficientes não serão capazes de se sobrepor às outras atividades econômicas, como a exploração madeireira e a pecuária, atividades estas que incentivam e impulsionam o que impulsionam o desmatamento.
Referido mecanismo poderá contribuir de forma expressiva para a redução da quantidade de emissões de GEE, podendo inclusive estabilizar o aumento médio da temperatura mundial abaixo de 2 graus Celsius.
Contudo, para atingir essa meta é necessário reduzir as emissões decorrentes do desmatamento em termos mundiais em no mínimo 75% ou mais até o prazo de 2020, e a eliminação de todas as emissões florestais ocasionadas por desmatamento e degradação, proposta oriunda da Comunidade de ONGs para o acordo de Copenhague, com limite de prazo até 2030.
Feito isso, o combate a degradação, bem como o desmatamento, é possível o fomento à conservação de recursos naturais, imprescindíveis na manutenção do regime hídrico, além da biodiversidade e melhora da qualidade de vida dos povos que vivem nas florestas, criando inclusive alternativas econômicas de sobrevivência.
Ademais, o encontro em Copenhague – 15ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima será uma grande oportunidade do governo brasileiro, apresentar suas ações e compromisso de preservação e valorização das florestas tropicais, perante o mundo, liderando as negociações através de contribuições voluntárias e captação via mercado, e principalmente colocando a conservação das florestas, o reflorestamento, bem como o combate à pobreza como prioridades internacionais no combate às mudanças climáticas.
A teoria de Sen expõe que, a contribuição do mecanismo de mercado para o crescimento econômico é obviamente importante, mas vem depois do reconhecimento da importância direta da liberdade de troca - de palavras, bens, presentes. É difícil pensar que qualquer processo de desenvolvimento substancial possa prescindir do uso muito amplo de mercados, mais isso não exclui o papel do custeio social, da regulamentação pública ou da boa condução dos negócios do Estado.
Porém o desenvolvimento econômico necessita de abertura à concorrência, alto nível de alfabetização e de incentivos ao investimento, exportação e industrialização. O processo de desenvolvimento requer a integração de diversas instituições propiciadoras de expansão de liberdades substantivas para além do mercado, como partidos políticos, instituições cívicas, sistema educacional e oportunidades para o diálogo e debates abertos.
            De acordo com Sen o problema ambiental fica entre as discussões sobre o desenvolvimento e o mercado, sendo necessária a capacitação dos indivíduos para participarem da construção do seu mundo. Os indivíduos precisam compreender que suas escolhas com relação ao meio ambiente devem ser pensadas incluindo suas interações com o mercado, porque as regras e normas criadas vão convergir para o mercado.
            A reflexão sobre a sustentabilidade invariavelmente leva ao tema da distribuição e responsabilidade de todos quanto ao acesso aos bens, desfrute e tratamento de outros resultados, pois para Sen, a solução dos problemas de desigualdade, pobreza e do tratamento ético aos bens públicos, como o meio ambiente, exige instituições que atuem ultrapassando o mercado capitalista.
           Individualmente pode não existir motivação conectada aos ideais de justiça e ética para a formação de uma sociedade sustentável, porém é preciso levar em consideração influências sociais e psicológicas, normas e princípios, e também a racionalidade humana na tomada de decisões.
            Celso Furtado afirmou que os impactos do processo econômico no meio físico e na natureza, devem avaliar as dimensões ecológicas do processo, devendo ser pautado, naquilo que é sustentável, durável. Para o autor o processo de acumulação tende a ampliar o fosso entre um centro, em crescente homogeneização, e uma constelação de economias periféricas, nas quais se denota um distanciamento das formas de vida de uma minoria privilegiada com respeito à massa da população. Tal pensamento denota o fosso do capitalismo frente a poucos que detém riqueza e uma maioria que tem como conseqüência a expansão demográfica dos excluídos: sem teto, sem comida, sem saúde, sem educação.
            O sentido do desenvolvimento deveria ser voltado para uma forma mais igualitária. Um desenvolvimento excludente denota, para Furtado, um mito, uma fantasia. Lembra este autor que o papel dos mitos tem exercido, influenciado a mente dos homens que se empenham em compreender a realidade social.
           A região Amazônica abriga 25 milhões de brasileiros que convivem em condições extremadas desde o forte calor, pobreza, dificuldades de transportes, enormes espaços geográficos sem a presença física do Estado brasileiro dentre outras. Estes nossos compatriotas não podem esperar a solução do dilema causado entre o desenvolvimento e o conservadorismo da floresta.
          Não deveria só interessar a região amazônica ao povo que ali vive, mas deveria também interessar aos outros 170 milhões de brasileiros, pois as riquezas naturais e os potenciais desta região do país poderão ser economicamente influentes, num elevado nível de riqueza que seja suficiente para ser repartida com as demais regiões do Brasil. 
            Por fim, na atual sociedade globalizada, a evolução do capitalismo, não conseguiu a promoção de conciliação entre concentração de renda e ecossistema. Tal tentativa de desenvolvimento e liberdade acompanha a humanidade, desde o início dos tempos. Um desafio que cabe e compete nas formas de participação e dedicação de atenção de toda a sociedade nacional, inclusive, no aspecto do risco de nós brasileiros perdermos a soberania da região amazônica. Assim é o REDD uma possibilidade concreta de tentar reconciliar o dilema exposto.











Referências bibliográficas:

CASTRO, Manoel Cabral. “Desenvolvimento Sustentável”. Capítulo “Da idéia de progresso ao desenvolvimento: preliminares do debate sobre a metamorfose de um conceito”.Tese de Livre-Docência, defendida na ESALQ-USP, 2007.

CHANG, Ha Joon. “Chutando a Escada: a estratégia do desenvolvimento em perspectiva histórica”. São Paulo, Editora UNESP, 2004.

SEN, Amartya. “Desenvolvimento com liberdade”. São Paulo, Companhia das Letras, 1999
                                                                     
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição – atualizada até a Emenda Constitucional 57, de 18.12.2008. 6ª. Edição - São Paulo: Malheiros, 2009.

Sites:




[2] Advogado do Ipam – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, que integra o Comitê de Elaboração e Revisão do Padrão.

[3] Denominado “Bastidores das regras para programas de REDD. ONGs e movimentos sociais se antecipam à esperada explosão de projetos de REDD e definem princípios socioambientais para garantir os direitos de quem ajuda a manter a floresta de pé. Saiba o que pensa e quais são as preocupações de quem participa do processo. A consulta pública vai até 1º. de abril”.

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Manoella Oliveira – Edição: Mônica Nunes
Planeta Sustentável - 26/02/2010
 http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/redd-principios-criterios-socioambientais-consulta-publica-536292.shtml?func=1&pag=1&fnt=9pt
[4] Advogada do Ipam – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, que integra o Comitê de Elaboração e Revisão do Padrão.
[5] Comentário contextual à Constituição, p.871.
[6] Na Comissão Executiva do Fórum Amazônia Sustentável - http://www.forumamazoniasustentavel.org.br/v5/arquivosdb/131515encarte_redd_completo.pdf