sábado, 24 de setembro de 2011

"Quem sabe faz a hora. Não espera acontecer"




             Em Brasília, em 04 de setembro de 2011, foi realizado o 4º Congresso Extraordinário do PT.

                 Dentre diversas decisões políticas, destaco a seguintes:

            “Para atingir estes objetivos, é preciso enfrentar e superar obstáculos muito difíceis, entre os quais se destacam os impactos deletérios da     crise internacional do capitalismo neoliberal; a influência do pensamento conservador nos meios de comunicação; a corrupção que degenera o sistema político brasileiro; a regressividade do sistema tributário e seus impactos nas políticas públicas; a influência que a especulação financeira segue tendo sobre a economia nacional”.

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         “Outro desafio a vencer é o da realização da reforma tributária, que, como a reforma agrária, tem sua viabilidade até aqui impedida pelas elites ricas. Ela deve contemplar o princípio da progressividade dos tributos sobre a renda, aumentando a taxação sobre as fortunas, sobre as heranças, e sobre os lucros, freando a especulação financeira, fortalecendo a produção, desonerando a cesta básica, e facilitando a formalização do trabalho. A reforma tributária deve igualmente combater a guerra fiscal, que transfere recursos públicos ao capital”.


             O Parecer de Observação nº 01, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CEDS, da Presidência da República, em 4 de junho de 2009, publica o seguinte:


            “1) a injustiça e a regressividade do sistema tributário nacional, em que as camadas mais pobres da sociedade pagam proporcionalmente mais impostos; 2) a falta de visibilidade sobre os impostos pagos plo cidadão aos fiscos federais, estaduais e municipais, dificultando o exercício da cidadania; 3) a insuficiência de recursos para investimentos públicos em áreas como educação, saúde, segurança pública, habitação e saneamento, essenciais para o bem estar coletivo; 4) a persistência de distorções significativas na incidência dos impostos sobre as empresas, influenciando negativamente as decisões sobre investimentos e geração de empregos; 5) a injustiça na distribuição de recursos fiscais na federação, expressa na distância entre o orçamento per capita dos municípios mais pobres em relação aos mais ricos”.

               Diversos estudos do IPEA demonstraram que os gastos dos recursos públicos nas áreas sociais, contribuíram sobremaneira para garantir a estabilidade econômica e a geração de empregos no país. O que promoveu a passagem pela crise financeira internacional, com tranqüilidade e sem grandes reflexos negativos no meio da sociedade, como aconteceu em outros países: desemprego, queda de renda, corte na concessão de crédito e mais pobreza.

           Então eu pergunto quando é que o Partido dos Trabalhadores apresentará a sociedade uma proposta geral e pontual de reforma do sistema tributário?

            Se a Constituição Federal de 1988 estabelece entre os artigos 145 a 162 e desses destaco: Princípio da capacidade tributária - os impostos serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. (Art.145, §1º da CF).; Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), é um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, VII, da Constituição Federal).

          Por que não colocamos como prioridade a Lei complementar que regula a tributação sobre as grandes fortunas? Ou seja, 23 anos passaram sem o Estado brasileiro tributar as grandes fortunas. Será que vivemos num país onde a maior parte da população é tão afortunada que não apóia a aprovação da lei complementar? Ou os pobres do país desconhecem essa situação?

               Por que não acabamos com a regressividade do sistema tributário? O que deve ser é: paga mais tributo as pessoas que ganham mais dinheiro e renda e as que mais consomem quaisquer tipos de bens materiais e imateriais. É o que prevê a Constituição Federal no princípio da capacidade tributária de acordo com o tipo de contribuinte: o que ganha e o quanto consome de bens material e imaterial.

          A Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, estabelece o seguinte:

Art. 153. ....................................
....................................
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

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             Trata-se da tributação  da propriedade rural, o famoso ITR, contudo, num país de dimensão continental. A verdade é que o ITR é insignificante na base da arrecadação do governo federal. O que é uma distorção que merece e precisa ser enfrentada pela sociedade e pelo PT. Tornar o ITR um tributo de respeito é proporcionar uma reforma agrária indireta.

            É da responsabilidade dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores e da sociedade civil organizada, se mobilizarem para o enfrentamento da reforma do sistema tributário nacional. Modificado-o para o bem da maior parcela da sociedade, para que os governos tenham mais recursos financeiros para aplicarem nas políticas sociais e se corrija as distorções do sistema, pois não gera a equidade e nem atendem todas as demandas da sociedade.



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