segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Gestão do terceiro setor na sociedade contemporânea


Por: Natália Cristine Sales do Prado

            A gestão de organizações sem fins lucrativos, que ocupam o espaço do chamado Terceiro Setor ou Setor Público Não Estatal são definidas a partir de regras estruturantes contidas no aparelho do Estado, estando diretamente vinculadas aos direitos coletivos e regulados para a gestão destas entidades.

            A estrutura organizacional do orçamento brasileiro é baseada no orçamento/programa, enquanto que a gestão de entidades sem fins lucrativos é realizada por projetos. Os repasses são realizados através de convênios, para entes e entidades.

            A sociedade é formada pelo multiculturalismo e pluralismo. Sua estrutura política é formada pelo Direito (accoutability e advocacy), além do Direito de livre associação. O Estado é composto por: povo, território, organização, politização e judicialização. Há um conjunto de leis, fontes jurídicas, casos de fatos, normas e valores que são instrumentos para redução da complexidade social.

            No contexto histórico brasileiro, o processo descentralização, na qual o Estado deixa seu papel de provedor para regulador de bens e serviços para sociedade é considerada como a janela de oportunidade que permitiu a criação em larga escala de diferentes Associações e Fundações.

            O Código Civil regulamenta todo tipo de documentação probatória para qualificação da Organização Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), já que,  organizações do Terceiro Setor podem assumir a forma jurídica de sociedades civis ou associações civis ou, ainda, fundações de direito privado.

            Há quatro tipos de controle existentes para as atividades do Terceiro Setor: Conselho Administrativo destas Entidades e Fundações, o Poder Legislativo, Sociedade e Tribunais de Contas. Assim, as fiscalizações dos repasses públicos possuem diferentes mecanismos para que ocorra fiscalização operacional, orçamentária, patrimonial e contábil.

            A contabilidade de uma organização deve apresentar ao final de cada exercício déficit ou superávit, sendo que este no caso deste último, todo valor deve ser reinvestido em novos projetos da entidade.

            Por fim, é inegável o papel do Terceiro Setor que, ao participar de editais apresentando projetos e posteriormente atuando em diferentes setores públicos, auxiliam na implementação de políticas públicas. Entretanto não se deve esquecer que, a prática de boa governança é resultante de ações cooperativas, envolvendo diferentes atores que possuam uma sinergia capaz de serem agentes transformadores para garantir a eficiência, eficácia e efetividade social.



Autora: Natália Cristine Sales do Prado
Discente Curso de Gestão de Políticas Públicas
EACH – Escola de Artes, Ciências Humanidades
Universidade de São Paulo
Artigo publicado para conclusão da Disciplina profissionalizante/prática/optativa Gestão de Organizações sem Fins Lucrativos ministrada pelo Docente Prof. Bel. MSc. Dr. Marcelo Arno Nerling , segundo semestre de 2011.

O perigo do poder legitimado


Universidade de São Paulo
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Gestão de Políticas Públicas
Direito, Cidadania e Gestão de Políticas Públicas – Prof° Marcelo Nerling
Guthiê Miranda- 6409480



Não é de hoje que as terras tupiniquins são marcadas pelo intenso jogo de poder e por características coronelistas. Nos tempos passados não havia cidadania, aqueles que conquistavam ou herdavam algum tipo de poder político faziam as regras do jogo. O direito, apesar de legitimar o poder a estes indivíduos, não estava atrelado ao sentido de cidadania concebido atualmente, que é a garantia dos direitos políticos e atuação na formação e participação nos governos. Veremos, porém, que esta garantia não é tudo, pois a eleição de representantes, nos moldes constitucionais do Brasil acaba por legitimar poder político individual a estes representantes. O crescimento surpreendente da utilização de mecanismos e “brechas’ constitucionais como as medidas provisórias é um absurdo, demonstrando que nem sempre democracia garante cidadania”.
A utilização do direito como ferramenta para o controle social e garantia de processos de participação social é fundamental para garantir que a sociedade não perca o poder decisório. Assim é essencial que seja elaborada medidas constitucionais que coíbam ações particulares e sem a participação social. É fundamental também que a constituição procure agregar e legitimar o poder de cada cidadão não somente na hora do voto, mas sim em mais etapas de uma decisão política. Somos mais do que um voto, somos a consciência do coletivo, somos cidadãos, somos atores sociais.
Neste sentido o direito adquire um caráter de políticas públicas, ou seja, um caráter de prestação de serviço público à medida que contribui para a gestão do sistema governamental e é capaz de envolver diversos atores sociais legitimados na resolução de um mesmo problema. Podemos assim dizer que o direito não somente contribui, mas garante e legitima a cidadania, ou seja, o direito a, no mínimo, buscar alterar a nossa realidade através da minha participação.