sábado, 5 de junho de 2010

Para consolidar a liderança dos pequenos negócios


Marcio Pochmann[1]
A contribuição dos pequenos negócios no desenvolvimento brasileiro não se mostra desprezível, tampouco tende a perder importância na perspectiva de seu longo prazo. Mesmo que a aceleração atual do movimento de concentração patrimonial imposto por operações de fusões e aquisições faça surgir gigantescas corporações nacionais e internacionais, o papel dos micro e pequenos empreendimentos não tende a ser diminuído.
Isso porque, as novas formas de organização da produção de bens e serviços estabelecem maiores conexões entre grandes e pequenos empreendimentos, exigindo, por sua vez, modernização contínua e específica aos distintos tamanhos empresariais. De parte das grandes empresas há maior facilidade de usar do seu poder de mercado para auferir maiores benefícios da estrutura existente de apoio à produção, bem como das medidas de política econômica e social.
O mesmo não se pode dizer do conjunto dos pequenos negócios. Inicialmente porque se trata de um segmento submetido à significativa dispersão geográfica e setorial e à intensa instabilidade concorrencial, o que torna mais complexa a organização dos interesses e de sua representação na formulação da agenda governamental.
Posteriormente, porque as limitações existentes à produção de bens e serviços nos pequenos negócios terminam sendo ampliadas pelos constrangimentos de acesso às políticas públicas (fiscais, creditícias, tecnológicas, trabalhistas, entre outras). Historicamente, a organização do Estado no Brasil se deu muito mais voltada às exigências dos grandes empreendimentos, conforme se pode verificar desde o surgimento da grande empresa agromercantil na exploração da cana-de-açúcar na região Nordeste a partir do século 16.
De lá para cá, poucos avanços correram em termos de privilegiar o segmento dos micro e pequenos empreendimentos. Somente mais recentemente podem-se destacar alguns eventos que contradizem a trajetória do estado em relação à complexidade do mundo dos pequenos negócios, a começar pela importante transformação constituída por meio do SEBRAE, após as iniciativas pontuais de políticas públicas iniciadas ainda na década de 1970.
No campo tributário e creditício também há registros de experiências interessantes que buscaram atender algumas das especificidades que fazem parte da complexidade da produção e distribuição de bens e serviços no âmbito dos pequenos negócios. As ações governamentais por meio do Simples em termos fiscais e do financiamento por meio do microcrédito identificam mais do que mera intenções programáticas de apoio aos micro e pequenos empreendimentos.
Isso tudo se acoplou ainda mais ao consistente trabalho que o SEBRAE realiza juntamente com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, adicionalmente, aos esforços mais recentes de apoiar às cooperativas por meio da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego. Todas essas ações terminaram convergindo para a necessidade de haver uma legislação que estivesse á altura da dimensão e complexidade de todos os pequenos negócios no país, o que redundando na aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
A Lei Geral representou de um grande esforço político de mobilização de diversos segmentos da sociedade em atenção às necessidades e ao potencial dos micro e pequenos empreendimentos. Noutras palavras, a formatação de um novo arcabouço legal necessário à reorganização do Estado para a tarefa de tratamento compatível e especial ao setor econômico que responde pela maior parte da geração e difusão de oportunidades no Brasil.
Mas tudo isso não está ainda pronto e acabado. A Lei Geral tem o mérito de não ser algo pronto e acabado, mas de uma construção dinâmica em que precisam participar diferentes segmentos da sociedade. Do legislativo e executivo municipal nas três esferas da República ao envolvimento dos próprios empreendedores, ou seja, empregadores e trabalhadores por conta própria, cooperados e empregados.
As oportunidades abertas pela Lei Geral são inovadoras e inquestionavelmente modernizantes da relação do estado para o segmento dos pequenos negócios. O fortalecimento depende do êxito pleno de sua implementação, cujos impactos, ainda que recentes, apresentam-se inegáveis, com a ampliação e melhora das condições de trabalho, bem como a elevação dos rendimentos médios dos ocupados. 
A Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas constitui mais uma conquista do segmento de empreendedores. Ela representa uma peça fundamental do quadro mais amplo que as políticas públicas precisam avançar em prol da consolidação dos pequenos negócios no Brasil.


[1] Professor licenciado do Instituto de Economia e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 

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