sábado, 5 de junho de 2010

Segurança Pública

O tema da segurança pública é clamor expressivo e forte da sociedade em direção dos governantes.

Esta política pública enfrenta um debate teórico entre duas principais correntes de pensamento. A primeira entende que é preciso multiplicar recursos financeiros e materiais, bem como, o aparato policial e prisional além das mudanças legislativas que endureçam a punição do infrator. Já a segunda corrente entende que o fato social merece ser enfrentado de forma multidisciplinar, ou seja, além da capacidade de investigar, inibir e punir, outras políticas públicas como: trabalho, educação e saúde, são necessárias para se coibir e diminuir à violência e atos criminosos na sociedade.

Como aumentar o efetivo policial com salários dignos, aparelhos de investigação e condições humanas de manter o infrator no sistema de reclusão? Este é o grande desafio dos governantes. Uma decisão que deve ser compartilhada com a sociedade, pois tiramos dinheiro de outra política pública: saúde ou educação?

Uma alternativa é o aumento dos impostos ou a criação de um novo imposto da segurança ou instituir uma taxa mensal para os que ganham acima de 10 salários mínimos. Mas falar em criação de imposto é um debate que deseja a sociedade? Penso que não, a sociedade quer o serviço público de qualidade. Os ricos pagam empresas de segurança privadas, se protegem em condomínios fechados, investem nos sistemas eletrônicos de vigilância e reclamam do trabalho da segurança pública. Preferem pagar para receber os serviços da empresa privada que ao Estado brasileiro.

Minha visão e algumas idéias sobre o tema são as seguintes:

A 1ª ação é garantir salários elevados equiparados a magistratura e cessão de benefícios a todos os quadros: policial e penitenciário, de forma que não se aceite qualquer transgressão disciplinar ou legal. Sem este primeiro gesto o sistema de segurança publica será sempre fraco e vulnerável. Uma vez constituída a unidade do aparato policial e as condições de manutenção do policial e da sua família, impor pena acima dos 20 anos de reclusão para qualquer nível do aparelho policial que transgrida a lei. Bons salários e benefícios e penas que inibam a transgressão é o primeiro ato concreto para impor um novo modelo de segurança pública.

A segunda ação é obrigar e até mesmo co-responsabilizar as instituições financeiras a acompanhar e monitorar os movimentos financeiros que não estejam acompanhados de declaração de renda e outras exigências em relação ao correntista.

A terceira medida é o entendimento das causas da violência no século XXI e o combate. Convicto de que as desigualdades sociais e um Estado que despreza grande parcela da população são causas que somados a outros elementos, tal como o exagerado preconceito da sociedade e o excesso de consumismo. Agravam a violência e aumentam a criminalidade na sociedade.

O quarto ponto é o combate firme e constante contra o contrabando de armas de fogo, crimes financeiros, crimes contra a administração pública e o desvio de recursos públicos.

Quinta medida é o atendimento ampliado e privilegiado a juventude nos aspectos educacionais, trabalho, saúde e lazer.

A sexta providência é uma justiça criminal ágil, eficaz e que puna efetivamente qualquer cidadão independente da classe social, cor, opção sexual ou religiosa, além de inibir o desrespeito aos direitos humanos.

A transferência do problema da droga para o setor da saúde pública é a sétima ação e polêmica.

A decisão oitava é a ocupação constante e cidadã por parte do Estado nas regiões de maior ocorrência de episódios de violência.

Nona ação é o acompanhamento e apoio ao egresso do sistema prisional, também o apoio e acompanhamento da família do recluso durante o cumprimento da pena.

Esta 10ª medida também polêmica trata da descriminalização de condutas onde inexistam a violência ou grave ameaça a vida humana. Impondo as transgressões das leis penas de trabalho social e de cunho econômico.

Medida 11 efetivar a opção pelo uso das atividades policiais nos setores de inteligência e ostensivo além da unificação das policias e um tempo menor para o trabalho ostensivo policial.


12ª ação alterar o Código de Processo Penal eliminando o instrumento do inquérito policial, a permanência do plantão policial com membros da magistratura, ministério público e advogados, humanização do sistema penitenciário que eleve a possibilidade de reeducação - eliminando a cela coletiva e promoção de atividades educacionais e profissionais.


A 13ª providencia é a Inclusão das matérias na grade curricular das escolas públicas e privadas relacionadas que iniba à violência e desmistifique a criminalidade, além de ampliar  a jornada de tempo integral para todos os estudantes do país.

A implantação destas 13 ações não revolucionará o setor da segurança pública, certamente. Mas influenciará e alcançará  resultados positivos num curto espaço de tempo, minimizando sobremaneira o reclamo social, com a conseqüente queda da violência e da criminalidade.

Idéias não faltam, às vezes, o que falta é a coragem e o dinheiro para os governantes realizarem algumas delas.  Mas também cabe a sociedade promover o debate para encontrar alternativa de onde sairão os recursos financeiros para investir no setor da segurança pública e qual o modelo que desejamos para essa atividade exclusiva do Estado. 


Em pleno século XXI a sociedade acumula conhecimento, experiência e condições de atenuar a violência e a criminalidade. Para tanto sociedade e governo devem promover um pacto para enfrentar a realidade. A responsabilidade é de toda a sociedade e instituições, neste instante é pouco correto atribuir só ao Estado esta tarefa.


Nenhum comentário:

Postar um comentário