sábado, 5 de junho de 2010

Segurança Pública

O tema da segurança pública é clamor expressivo e forte da sociedade em direção dos governantes.

Esta política pública enfrenta um debate teórico entre duas principais correntes de pensamento. A primeira entende que é preciso multiplicar recursos financeiros e materiais, bem como, o aparato policial e prisional além das mudanças legislativas que endureçam a punição do infrator. Já a segunda corrente entende que o fato social merece ser enfrentado de forma multidisciplinar, ou seja, além da capacidade de investigar, inibir e punir, outras políticas públicas como: trabalho, educação e saúde, são necessárias para se coibir e diminuir à violência e atos criminosos na sociedade.

Como aumentar o efetivo policial com salários dignos, aparelhos de investigação e condições humanas de manter o infrator no sistema de reclusão? Este é o grande desafio dos governantes. Uma decisão que deve ser compartilhada com a sociedade, pois tiramos dinheiro de outra política pública: saúde ou educação?

Uma alternativa é o aumento dos impostos ou a criação de um novo imposto da segurança ou instituir uma taxa mensal para os que ganham acima de 10 salários mínimos. Mas falar em criação de imposto é um debate que deseja a sociedade? Penso que não, a sociedade quer o serviço público de qualidade. Os ricos pagam empresas de segurança privadas, se protegem em condomínios fechados, investem nos sistemas eletrônicos de vigilância e reclamam do trabalho da segurança pública. Preferem pagar para receber os serviços da empresa privada que ao Estado brasileiro.

Minha visão e algumas idéias sobre o tema são as seguintes:

A 1ª ação é garantir salários elevados equiparados a magistratura e cessão de benefícios a todos os quadros: policial e penitenciário, de forma que não se aceite qualquer transgressão disciplinar ou legal. Sem este primeiro gesto o sistema de segurança publica será sempre fraco e vulnerável. Uma vez constituída a unidade do aparato policial e as condições de manutenção do policial e da sua família, impor pena acima dos 20 anos de reclusão para qualquer nível do aparelho policial que transgrida a lei. Bons salários e benefícios e penas que inibam a transgressão é o primeiro ato concreto para impor um novo modelo de segurança pública.

A segunda ação é obrigar e até mesmo co-responsabilizar as instituições financeiras a acompanhar e monitorar os movimentos financeiros que não estejam acompanhados de declaração de renda e outras exigências em relação ao correntista.

A terceira medida é o entendimento das causas da violência no século XXI e o combate. Convicto de que as desigualdades sociais e um Estado que despreza grande parcela da população são causas que somados a outros elementos, tal como o exagerado preconceito da sociedade e o excesso de consumismo. Agravam a violência e aumentam a criminalidade na sociedade.

O quarto ponto é o combate firme e constante contra o contrabando de armas de fogo, crimes financeiros, crimes contra a administração pública e o desvio de recursos públicos.

Quinta medida é o atendimento ampliado e privilegiado a juventude nos aspectos educacionais, trabalho, saúde e lazer.

A sexta providência é uma justiça criminal ágil, eficaz e que puna efetivamente qualquer cidadão independente da classe social, cor, opção sexual ou religiosa, além de inibir o desrespeito aos direitos humanos.

A transferência do problema da droga para o setor da saúde pública é a sétima ação e polêmica.

A decisão oitava é a ocupação constante e cidadã por parte do Estado nas regiões de maior ocorrência de episódios de violência.

Nona ação é o acompanhamento e apoio ao egresso do sistema prisional, também o apoio e acompanhamento da família do recluso durante o cumprimento da pena.

Esta 10ª medida também polêmica trata da descriminalização de condutas onde inexistam a violência ou grave ameaça a vida humana. Impondo as transgressões das leis penas de trabalho social e de cunho econômico.

Medida 11 efetivar a opção pelo uso das atividades policiais nos setores de inteligência e ostensivo além da unificação das policias e um tempo menor para o trabalho ostensivo policial.


12ª ação alterar o Código de Processo Penal eliminando o instrumento do inquérito policial, a permanência do plantão policial com membros da magistratura, ministério público e advogados, humanização do sistema penitenciário que eleve a possibilidade de reeducação - eliminando a cela coletiva e promoção de atividades educacionais e profissionais.


A 13ª providencia é a Inclusão das matérias na grade curricular das escolas públicas e privadas relacionadas que iniba à violência e desmistifique a criminalidade, além de ampliar  a jornada de tempo integral para todos os estudantes do país.

A implantação destas 13 ações não revolucionará o setor da segurança pública, certamente. Mas influenciará e alcançará  resultados positivos num curto espaço de tempo, minimizando sobremaneira o reclamo social, com a conseqüente queda da violência e da criminalidade.

Idéias não faltam, às vezes, o que falta é a coragem e o dinheiro para os governantes realizarem algumas delas.  Mas também cabe a sociedade promover o debate para encontrar alternativa de onde sairão os recursos financeiros para investir no setor da segurança pública e qual o modelo que desejamos para essa atividade exclusiva do Estado. 


Em pleno século XXI a sociedade acumula conhecimento, experiência e condições de atenuar a violência e a criminalidade. Para tanto sociedade e governo devem promover um pacto para enfrentar a realidade. A responsabilidade é de toda a sociedade e instituições, neste instante é pouco correto atribuir só ao Estado esta tarefa.


Para consolidar a liderança dos pequenos negócios


Marcio Pochmann[1]
A contribuição dos pequenos negócios no desenvolvimento brasileiro não se mostra desprezível, tampouco tende a perder importância na perspectiva de seu longo prazo. Mesmo que a aceleração atual do movimento de concentração patrimonial imposto por operações de fusões e aquisições faça surgir gigantescas corporações nacionais e internacionais, o papel dos micro e pequenos empreendimentos não tende a ser diminuído.
Isso porque, as novas formas de organização da produção de bens e serviços estabelecem maiores conexões entre grandes e pequenos empreendimentos, exigindo, por sua vez, modernização contínua e específica aos distintos tamanhos empresariais. De parte das grandes empresas há maior facilidade de usar do seu poder de mercado para auferir maiores benefícios da estrutura existente de apoio à produção, bem como das medidas de política econômica e social.
O mesmo não se pode dizer do conjunto dos pequenos negócios. Inicialmente porque se trata de um segmento submetido à significativa dispersão geográfica e setorial e à intensa instabilidade concorrencial, o que torna mais complexa a organização dos interesses e de sua representação na formulação da agenda governamental.
Posteriormente, porque as limitações existentes à produção de bens e serviços nos pequenos negócios terminam sendo ampliadas pelos constrangimentos de acesso às políticas públicas (fiscais, creditícias, tecnológicas, trabalhistas, entre outras). Historicamente, a organização do Estado no Brasil se deu muito mais voltada às exigências dos grandes empreendimentos, conforme se pode verificar desde o surgimento da grande empresa agromercantil na exploração da cana-de-açúcar na região Nordeste a partir do século 16.
De lá para cá, poucos avanços correram em termos de privilegiar o segmento dos micro e pequenos empreendimentos. Somente mais recentemente podem-se destacar alguns eventos que contradizem a trajetória do estado em relação à complexidade do mundo dos pequenos negócios, a começar pela importante transformação constituída por meio do SEBRAE, após as iniciativas pontuais de políticas públicas iniciadas ainda na década de 1970.
No campo tributário e creditício também há registros de experiências interessantes que buscaram atender algumas das especificidades que fazem parte da complexidade da produção e distribuição de bens e serviços no âmbito dos pequenos negócios. As ações governamentais por meio do Simples em termos fiscais e do financiamento por meio do microcrédito identificam mais do que mera intenções programáticas de apoio aos micro e pequenos empreendimentos.
Isso tudo se acoplou ainda mais ao consistente trabalho que o SEBRAE realiza juntamente com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, adicionalmente, aos esforços mais recentes de apoiar às cooperativas por meio da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego. Todas essas ações terminaram convergindo para a necessidade de haver uma legislação que estivesse á altura da dimensão e complexidade de todos os pequenos negócios no país, o que redundando na aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
A Lei Geral representou de um grande esforço político de mobilização de diversos segmentos da sociedade em atenção às necessidades e ao potencial dos micro e pequenos empreendimentos. Noutras palavras, a formatação de um novo arcabouço legal necessário à reorganização do Estado para a tarefa de tratamento compatível e especial ao setor econômico que responde pela maior parte da geração e difusão de oportunidades no Brasil.
Mas tudo isso não está ainda pronto e acabado. A Lei Geral tem o mérito de não ser algo pronto e acabado, mas de uma construção dinâmica em que precisam participar diferentes segmentos da sociedade. Do legislativo e executivo municipal nas três esferas da República ao envolvimento dos próprios empreendedores, ou seja, empregadores e trabalhadores por conta própria, cooperados e empregados.
As oportunidades abertas pela Lei Geral são inovadoras e inquestionavelmente modernizantes da relação do estado para o segmento dos pequenos negócios. O fortalecimento depende do êxito pleno de sua implementação, cujos impactos, ainda que recentes, apresentam-se inegáveis, com a ampliação e melhora das condições de trabalho, bem como a elevação dos rendimentos médios dos ocupados. 
A Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas constitui mais uma conquista do segmento de empreendedores. Ela representa uma peça fundamental do quadro mais amplo que as políticas públicas precisam avançar em prol da consolidação dos pequenos negócios no Brasil.


[1] Professor licenciado do Instituto de Economia e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).