domingo, 21 de novembro de 2010

Licitações e compras no setor público brasileiro

                                                                                                                   Por: Rafael Favaretto Krettelys 


Com o aumento cada vez maior no número de compras públicas por bens, obras e serviços, a Administração Pública necessitava de uma nova forma de controle que garantisse a eficiência e accountability. Para tanto, a partir da Constituição de 1988 em seu Artigo 37; Inciso XXI, criou-se as bases de uma das formas utilizadas atualmente pelo setor público, as licitações.  
“Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio, empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.” (Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/LICITACOES_CONTRATOS_3AED.pdf).
A Lei que regula o processo licitatório, no Brasil, é a Lei nº 8666/93, ou também chamada de Lei de Licitações. Segundo esse documento, a execução de obras, a prestação de serviços e o fornecimento de bens para o setor público, além das alienações e locações, devem ser contratados através de licitações públicas, com exceção ao que a própria Lei e suas alterações permitem o contrato direto, na forma de inexigibilidade ou dispensa.
Além disso, as licitações têm por objetivo selecionar a proposta de maior valia para a Administração Pública, ou seja, dar a todos os licitantes interessados iguais condições, possibilitando com isso um maior número de concorrentes em seu processo. Assim, tem por objetivo permitir que a Administração Pública contrate quem reúna as condições necessárias para o atendimento do interesse público, a partir de aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira, a qualidade do produto e ao valor do objeto.
Como qualquer processo público, as licitações também são regidas por princípios condutores, como legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa e outras. Dentre estes, temos como um dos mais importantes o principio da isonomia, ou seja, a atuação do poder público de forma igualitária e sem distinção de pessoas, de forma objetiva e justa. Tal princípio esta contido na Constituição Federal Brasileira.
A fim de revolucionar as Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal, instituiu-se a partir da Lei nº 10.520/02 uma nova forma de licitação, os chamados pregões. Este modelo licitatório abrange a participação tanto de Pessoas Físicas quanto Jurídicas, interessadas em vender bens ou serviços conforme edital público.
Para finalizar, temos que as licitações abrangem todo o poder público, tanto na Administração Direta quanto na Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista). Assim, cumpre papel fundamental de suas bases fundadoras, que é ampliar o campo de visão quanto ao número de licitantes a partir da interpretação das necessidades de compra no setor público.   



 


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