domingo, 21 de novembro de 2010

A pedra no meio do caminho.

                                                                  Por André Rossi Machado
 
As disfunções burocráticas, o questionamento da norma prescrita e os modelos de controle dos gastos públicos são temáticas associadas ao desafio da gestão pública. O bom manejo dos instrumentos da administração pública traz consigo soluções para as mais variadas questões que compõem a agenda de governo. O presente artigo evoca a educação e seu quadro institucional, a fim de exemplificar esse desafio.
A problematização da temática educacional vem de longa data e sua notória importância nunca foi negada. Por certo, a educação, desde os primórdios, sempre se caracterizou por ser instrumento da distribuição do saber e por sua clara influência na formação humana. Transcendendo os benefícios para o ser, além de sua própria instrução, e adentrando no tema em uma visão mais atual, a relevância extremada da educação acompanhou os rumos do capitalismo e da globalização e passou a ser também requisito básico para a garantia de melhores condições de vida. A diminuição das fronteiras, a velocidade das ações e a busca incessante pela inserção no mercado de trabalho fizeram do acesso à boa educação, uma base sólida e imprescindível para o ser humano contemporâneo.
Ainda dentro da temática educacional, a escola passa a ser entendida também como instituição de cunho social, uma vez que permeia o cotidiano da criança e do adolescente, promove conflitos e incita a reprodução de comportamentos sociais. Nessa medida, as ações governamentais, na busca pela melhor conduta da educação por sua clara participação na vida das pessoas e das famílias, estreitam as relações entre sociedade e Estado (a primeira demandando serviço de qualidade e o segundo promovendo políticas públicas educacionais que pudessem satisfazer tais demandas).
A fim de regulamentar e normatizar uma temática de tão abrangentes proporções, a Constituição Federal de 1988 define a educação, em seu Capítulo sétimo, artigo sexto como um Direito Social que pertence ao cidadão. A Declaração Universal dos Direitos Humanos também faz menção ao tema, uma vez que considera a educação como Direito inalienável bem como existem outros documentos que enaltecem a temática educacional e buscam assegurá-la de maneira legal, caso também do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069.90 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei Nº 9.394. Essa última prevê ainda que a União deve reservar 18% de seu orçamento no gasto com educação, enquanto que estados e municípios devem utilizar 25% de suas receitas para o mesmo fim.
No entanto, há de se considerar que a tarefa de promover o ensino é primordialmente pertencente aos municípios, portanto, é o poder local que se incumbirá da formulação e implementação dos projetos educacionais, em sua maioria. No universo de tais projetos, vale ressaltar a importância da adoção de medidas contábeis formatando um programa de obtenção e controle de gastos, favorecendo a devida alocação de recursos, culminando, assim, no bom uso do dinheiro público.
Uma vez que a efetivação de políticas públicas não se dissocia da captação de recursos públicos, eis que surge a necessidade de um quadro de responsabilização de ações e de controle (accountability). Para tanto, a regulação do âmbito financeiro e orçamentário no Brasil (instrumentalizado pela Contabilidade, pela Administração Financeira e pelo Direito Financeiro) torna-se essencial para a consolidação desse quadro de controle das ações governamentais. A Constituição federal de 1988 faz alusão à responsabilização sobre o gasto público por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, por sua vez, deu sentido ao Plano Plurianual, à Lei Orçamentária Anual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esses recursos legais têm por função oprimir o desapego à norma e à disfunção organizacional no tocante ao gasto público.
O ponto, portanto, é a compreensão do quadro educacional brasileiro. Observa-se que a teoria, a norma prescrita, é toda moldada a fim de incentivar o progresso da educação do Brasil. É evidente a preocupação para com uma temática tão importante e inserida no cotidiano do ser humano. Boa parte dos orçamentos nacionais, estaduais e municipais é destinada para o fim educacional e a Lei Maior confere respaldo ao controle de gastos públicos. Contudo, a realidade brasileira está longe do ideal.
Talvez a barreira opressora do crescimento brasileiro seja então a maneira de alocar tais recursos (os recursos públicos). Na Constituição, aliada da seguridade dos Direitos e da efetivação da cidadania, não se ensina a se gastar com propriedade. Obviamente os números da educação no Brasil, quanto a instituições de ensino e melhorias no mesmo, mostram uma linha crescente importante dessa temática no país, embora esteja aquém do possível e esperado pela sociedade. Adquire-se a universalização do ensino sem considerar a qualidade do mesmo. A partir daí, o âmbito técnico se apresenta como indispensável às decisões da governança.
Efetivar a norma prescrita e criar uma burocracia funcional é o que se quer para o futuro do país. Não que a burocracia (ou a tecnocracia) seja a única personagem capaz de modificar a realidade da administração pública nacional e da educação como um todo, pois se sabe que a política e o jogo de interesses trazem diversas variáveis a serem consideradas. No entanto, para um maior acerto nas decisões, para a devida “profissionalização” do cenário público brasileiro, a conexão entre ambas é um caminho a ser considerado.
Eis que surge o desafio da gestão pública a que nos destinamos. 

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