segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Papel, funções e truques: o Gestor de Políticas Públicas


                                                                                                      Por Daniel Eduardo Neves

Muitas pessoas o perguntam o que fazemos e quem somos. Para que serve essa “gaveta” da administração pública, o gestor público? Esclarecendo pontos sobre questionamentos acerca dos futuros controladores de nosso país.
A democracia não e um valor universal, nos não temos apego, muito pouco, a legalidade, queremos sempre nos sobrepor as leis. Temos um valor dentro de nós e em nossas manifestações, ações e vontades o que vale mais sempre será nossa carga valorativa, aquela que trazemos de infância, por idéias e ideais. Dentro desse princípio existe um herói chamado Gestor de Políticas Públicas que terá o árduo trabalho de preservar a democracia, mesmo que a engenharia que fora construída não seja a ideal.
 O ideal para essa “gaveta” em formação é de sempre garantir o mesmo ponto de partida para todo mundo por intermédio do direito. As demandas e as prioridades são dadas pelo governo e o jogo começa. Entram os gestores no jogo “se vira nos trinta” que devem planejar e traduzir tudo dentro de uma formação de orçamento. Para entendermos lentamente, o gestor é o responsável pela formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. Ou seja, tudo na esfera pública.
Como diz no livro “Manual do Gestor Público” elaborado pelo governo do estado do Rio Grande do Sul, pode-se definir o Gestor Público ou Administrador Público como aquele que é designado, eleito ou nomeado formalmente, conforme previsto em lei e/ou regulamento específico, para exercer a administração superior de órgão ou entidade integrante da Administração Pública. Saliente-se que a administração superior compreende todas as atividades relacionadas à definição de políticas e metas de atuação do ente público, bem como à tomada de decisões visando ao atendimento dos objetivos e das finalidades definidas nas normas legais reguladoras da sua atuação.
Produção, interpretação e fundamentação do direito – isso está intrinsecamente ligado para a produção de políticas competentes capazes de fazer grandes alterações ou atualizações. O gestor não terá que desenvolver a lei, ele tomará para si e dentro disso desenvolverá sua decisão. A vontade de constituição e vontade de poder, eis a questão para um deputado ou parlamentar, se o mesmo não detém a constituição dificilmente ele terá alguma mudança a ser feita e isso não é benéfico para nossa população.
Além disso, a administração a ser exercida pelo Gestor deve zelar pela correta aplicação do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e 19 da Constituição Estadual de 1989, tais como legalidade, moralidade, impessoalidade, economicidade e eficiência.
Quando se tem o projeto do legislativo temos a norma, mas ela em si não resolve nosso problema, para isso precisamos saber interpretar essa norma, e não só, precisamos analisar o fato concreto em que lidamos com isso. Precisamos antes controlar nossa carga valorativa para tal interpretação, e isso não deveria se sobrepor a verdadeira forma escrita, para que não se possa tomar decisões antiquadas. Após a interpretação dessa lei e norma, é preciso uma decisão baseada em uma fundamentação de uma decisão, isso é, partir de critérios objetivos, critérios validos para justificar sua decisão. Isso somos nós, os Gestores de Políticas Públicas.


Um comentário:

  1. Matéria densa, profunda, há que se ler e refletir longamente para dar compreensão ao tema no terreno das idéias. Gostei de ler.

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